CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) e o procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes acionaram o Tribunal de Justiça contra a Lei nº 11.415/21, que determina a distribuição diária de lanches para os alunos da rede estadual.
De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), a lei foi sancionada pelo governador no dia 9 de junho, mas, agora, Mauro alega inconstitucionalidade.
Mauro pediu que o Judiciário suspenda de forma urgente, a eficácia da lei, porque não há tempo hábil para conseguir organizar a alimentação, já que os alunos da rede estadual retornam às salas de aula na próxima semana, em 3 de agosto.
Apesar disso, o governo também alega haver vício de iniciativa, uma vez que a lei obriga o fornecimento de comida em horário específico (30 minutos antes do início das aulas), fora do horário escolar, diariamente e para todos os alunos da educação básica (até o ensino fundamental). Ele cita que o projeto causa despesas ao Poder Executivo, sem indicação de recursos para atender a nova demanda.
O governo argumenta, ainda, que a distribuição de comida nas escolas segue o Programa Nacional de Alimentação Escolar, "cuja execução no âmbito estadual foi pensada de forma minuciosa pelo Poder Executivo para atender a necessidade e peculiaridade de cada comunidade escolar do estado".
A ação é analisada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, que deverá emitir uma decisão até a próxima segunda-feira (2).