21 de Outubro de 2023, 11h:12 - A | A

Poderes / IMPACTO DE R$ 600 MILHÕES

Mauro aciona STF contra aumento no valor de emendas para deputados estaduais

Governo alega vício de iniciativa, valores não previstos na LOA e impacto de R$ 600 milhões

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O governador Mauro Mendes (União Brasil) ingressou, nesta semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o aumento de 2% nas emendas parlamentares impositivas, aprovado pelos deputados estaduais.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 21 de setembro. Com o aumento, cada parlamentar teria a importância de R$ 28 milhões em emendas impositivas para destinar às suas indicações para ações nos municípios.

Na ação, o Governo de Mato Grosso alega "vício de iniciativa", já que o substitutivo integral aprovado modificou 100% o projeto inicial. “O § 15 do artigo 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no entanto, na redação conferia pela Emenda Constitucional n.º 111/2023, ostenta vício de inconstitucionalidade formal e material”, diz trecho do documento.

Além disso, destacou que o aumento no valor das emendas causará impacto negativo ao orçamento de 2024, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), que está sendo discutida e negociada nos últimos 3 meses. Com o aumento, o Estado teria que repassar para o legislativo pelo menos R$ 600 milhões a mais que o orçamento atual prevê e de forma imediata, que não tem previsão na LOA.

“A norma objeto desta ação direta dobra o percentual de execução obrigatória de emendas parlamentares e determina a sua aplicação imediata, de modo que a obediência ao seu comando demandará a realocação de verbas orçamentárias para fazer frente a essa previsão.”

Outro ponto questionado na ação é que a mudança não seguiria a Constituição Federal, que determina que o valor de 2% das emendas parlamentares do Congresso Nacional seja para ações e serviços públicos especificamente voltados à Saúde.

“Em consideração ao exposto, requer-se a concessão de medida cautelar para que se suspenda a vigência do artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 111/2023”, diz outro trecho do pedido.

A judicialização ocorreu após a Assembleia Legislativa devolver o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024.

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