13 de Dezembro de 2022, 07h:00 - A | A

Poderes / TAXA DA MINERAÇÃO

Mauro cita "crescimento desordenado" e prevê arrecadar R$ 158 milhões

O documento assinado pelo governador Mauro Mendes (União) foi encaminhado a Casa de Leis na última sexta-feira (09).

DO CONEXÃO PODER



A Assembleia Legislativa leu em regime de urgência, na manhã desta segunda-feira (12), o Projeto de Lei 955/2022, que prevê criar uma taxa sobre o setor de mineração no Estado, através de um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a extração de minérios. A expectativa é arrecadar em torno de R$ 158 milhões ao ano.

Na mensagem assinada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), fica estabelecida a criação da “taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários - CERM, e dá outras providências". 

 

O texto foi encaminhado ao Legislativo Estadual na última sexta-feira (09). Nele, o governo explica que a cobrança é necessária, pois o "crescimento desordenado" da atividade no estado exige o exercício regular do poder de polícia, com ações como registro, controle, acompanhamento e fiscalização, além dos impactos à sociedade.

 

“A atividade mineradora tem papel fundamental no desenvolvimento e no crescimento econômico do Estado. Porém esse crescimento, quando desordenado, gera intensos passivos ambientais, sociais, demográficos, os quais atraem a necessidade de serviços públicos de infraestrutura, saúde, educação, entre outros”, diz trecho de documento.

 

No projeto ficou definido que o valor do tributo será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.

 

 A estimativa é que a arrecadação feita pelo Governo do Estado seja de R$ 158.878.090,28 em um ano.

Serão taxados os que fazem "lavra a céu aberto", inclusive aluvião; lavra subterrânea, com ou sem beneficiamento; e a lavra garimpeira.

A mensagem, agora, passa pelas comissões da Assmebleia, antes de ir a plenário e tramita em regime de urgência.

 

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