21 de Julho de 2023, 14h:39 - A | A

Poderes / LEI DA PESCA SANCIONADA

Mauro mantém salário mínimo para pescadores e veta proibição de instalação de PCHs

Após os três primeiros anos de proibição, será feito um estudo pelo Observatório Social da Assembleia Legislativa

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil) ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa denominado "Transporte Zero". Na prática, a pesca estará proibida em Mato Grosso pelo período de cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Neste período, será autorizada apenas a pesca na modalidade pesque e solte, com exceção do período de defeso, durante a piracema, por meio de resolução do Cepesca (Conselho Estadual de Pesca), em que ficarão proibidas todas as modalidades de pesca em rios do Estado de Mato Grosso.

As proibições não alcançam a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo no local ou de subsistência e à compra e venda de iscas vivas.

Após os três primeiros anos de proibição, será feito um estudo pelo Observatório Social da Assembleia Legislativa para identificar o impacto da proibição no local.

Após o período de cinco anos, a cota permitida para o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso será regulamentada por meio de resolução do Cepesca. De acordo com a lei, os pescadores receberão um salário mínino pelo período de três anos a partir da data de proibição.

As multas financeiras para quem exercer a pesca predatória ou violar ou pescar e transportar peixe sem autorização poderá sofrer multas que irão variar de R$ 5 mil a R$ 200 mil.

Por outro lado, o governador Mauro Mendes vetou trecho da lei articulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de realizar estudos de viabilidade de usinas e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) em toda a extensão do Rio Cuiabá enquanto vigorar a proibição da pesca em Mato Grosso.

Um dos argumentos que é o trecho representava uma intromissão indevida do Legislativa nas atribuições do Executivo ao criar atribuições. Além disso, foi ressaltado o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou o entendimento de que cabe ao Congresso Nacional legislar a respeito da exploração da água.

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