RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado a sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil) ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa denominado "Transporte Zero". Na prática, a pesca estará proibida em Mato Grosso pelo período de cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Neste período, será autorizada apenas a pesca na modalidade pesque e solte, com exceção do período de defeso, durante a piracema, por meio de resolução do Cepesca (Conselho Estadual de Pesca), em que ficarão proibidas todas as modalidades de pesca em rios do Estado de Mato Grosso.
As proibições não alcançam a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo no local ou de subsistência e à compra e venda de iscas vivas.
Após os três primeiros anos de proibição, será feito um estudo pelo Observatório Social da Assembleia Legislativa para identificar o impacto da proibição no local.
Após o período de cinco anos, a cota permitida para o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso será regulamentada por meio de resolução do Cepesca. De acordo com a lei, os pescadores receberão um salário mínino pelo período de três anos a partir da data de proibição.
As multas financeiras para quem exercer a pesca predatória ou violar ou pescar e transportar peixe sem autorização poderá sofrer multas que irão variar de R$ 5 mil a R$ 200 mil.
Por outro lado, o governador Mauro Mendes vetou trecho da lei articulada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de realizar estudos de viabilidade de usinas e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) em toda a extensão do Rio Cuiabá enquanto vigorar a proibição da pesca em Mato Grosso.
Um dos argumentos que é o trecho representava uma intromissão indevida do Legislativa nas atribuições do Executivo ao criar atribuições. Além disso, foi ressaltado o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou o entendimento de que cabe ao Congresso Nacional legislar a respeito da exploração da água.