30 de Junho de 2022, 08h:40 - A | A

Poderes / ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Mauro não assinou ação no STF por estar "p. da vida" com governadores: Estão agindo eleitoralmente

Apesar de não assinar a ação, Mauro voltou a criticar lei, dizendo que teto de 17% a 18% na alíquota foi “medida eleitoreira”.

JOÃO AGUIAR
DAFFINY DELGADO



Depois de criticar a lei que impõe um teto de 17% a 18% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos combustíveis e outros serviços, o governador Mauro Mendes (União Brasil) declarou que não assinou a ação de onze estados e o Distrito Federal contra a lei, por estar ‘p. da vida’ com a atuação de alguns governadores.
“Não entrei, porque estou meio ‘p. da vida’ com a atuação de alguns governadores, que estão agindo eleitoralmente”, afirmou Mauro, em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (29).
Em setembro de 2021, Mauro já havia anunciado redução do ICMS sobre energia elétrica, do gás industrial e comercial e da gasolina em Mato Grosso. Segundo o governador, a decisão foi feita com planejamento e não de forma “eleitoreira”, como fez o Congresso Nacional.
“Nós reduzimos o ICMS aqui no Estado. Só que nós fizemos isso depois de 8 meses de estudo, colocamos isso na lei de previsão orçamentária, debatemos com tranquilidade, aprovamos em um ano para vigorar no próximo. Então, houve um planejamento de receita e despesa para que isso pudesse acontecer”, explicou.
Por fim, o governador voltou a criticar a lei, dizendo que o teto de 17% a 18% na alíquota do imposto estadual foi uma “medida eleitoreira”. “O que o Congresso fez foi uma medida eleitoreira, sim. Que não chegou na bomba. A Petrobras continua tendo o maior lucro entre as petrolíferas do mundo”, concluiu.
Ação no STF
Onze estados e o Distrito Federal ajuizaram, na noite de segunda-feira (27), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar 194/2022 – que limitou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, a 17% e 18%.
A ação foi ajuizada via Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), representando os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Distrito Federal e visa a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º e 10 da LC 194/2022.

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