DO CONEXÃO PODER
O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei 12.792, que restringe as visitas íntimas em presídios do Estado. Entre as medidas anunciadas, está a proibição de visitas de garotas de programa. A lei foi publicada em Diário Oficial do Estado, nessa terça-feira (21).
Segundo a lei, as visitas íntimas serão realizadas em um local definido pelo diretor de cada presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum.
“As unidades prisionais terão o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, para a disponibilização de local específico para a visita íntima e, enquanto não adotada essa providência, será permitida a utilização das celas de uso comum, indicadas pela direção da unidade”, diz trecho do texto.
Para que ocorra a visita íntima, deverá existir uma relação conjugal.
Também será considerado o tempo de convivência entre o preso e o visitante devidamente cadastrado.
“Fica proibida a prática de visita íntima em caráter de exploração sexual, profissional ou comercial”.
Endurecimento
Ainda em tom de endurecimento, Mauro também proibiu os “mercadinhos” nos presídios.
Conforme as novas regras, devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio nos presídios e todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos ou similares devem ser removidas. No capítulo que legisla sobre a assistência material aos presos, diz que os detentos terão direito apenas ao fornecimento de alimentação, vestuário, instalações higiênicas e outras já previstas na Lei de Execução Penal.