APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER
A direção nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O pedido foi distribuído para o gabinete da ministra Cármen Lúcia.
No documento, os advogados do partido ressaltam que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que não haverá intervenção do estado nos municípios “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”. A Constituição Federal, por sua vez, estipula que cabe às Constituições Estaduais determinar os princípios necessários para uma intervenção. Em outras palavras, não há previsão na Constituição Estadual para a intervenção.
Nesse sentido, o partido pede que o STF exclua a possibilidade de decretação de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, “por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.
Além disso, argumenta o partido, existem vias “menos gravosas à autonomia municipal” para fazerem cessar eventuais inconstitucionalidades praticadas pelos municípios. “É o caso dos instrumentos processuais integrantes do sistema de controle de constitucionalidade: a declaração incidental e concreta de inconstitucionalidade, no controle difuso, e a declaração abstrata, em ADPF ou em ADI Estadual”, avança o documento.
A ação do MDB também diz que a intervenção não se justifica por qualquer ato de inconstitucionalidade, mas somente violações à Constituição Estadual.
“No caso da intervenção estadual nos municípios, o art. 35 exige que ocorra a violação de ‘princípios indicados na Constituição Estadual’, ou seja, o texto constitucional estadual deve ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis. Se esses princípios não estiverem indicados na Constituição Estadual, a intervenção não pode ocorrer. No caso da Constituição do Estado do Mato Grosso não há indicação de quaisquer princípios constitucionais sensíveis. A simples menção do art. 189 ao artigo 135 da Constituição Federal não supre a lacuna”, diz o documento.
“Por isso, é inconstitucional a intervenção estadual em município quando a Constituição do estado membro não faz constar rol taxativo de princípios cuja violação imponha a medida extrema, nos termos do art. 35 da CF”, completa.
A intervenção na saúde de Cuiabá foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e autorizada pelo plenário da Assembleia Legislativa. O Gabinete de Intervenção tem 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para sanar os principais problemas apontados pelo Ministério Público Estadual na ação que originou o período interventivo.