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01 de Março de 2024, 07h:37 - A | A

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Ministra da Saúde suspende nota técnica sobre aborto após críticas da oposição

A nota derrubava uma orientação da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto legal

O GLOBO



A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu a nota técnica que derrubava um prazo para o aborto legal. Segundo a pasta, o documento, publicado nessa quarta-feira, 28, "não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica".

A decisão começou a repercutir e foi alvo de críticas de opositores do governo Lula nesta quinta. A nota derrubava uma orientação da Saúde da gestão de Jair Bolsonaro que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias de gestação para a prática do aborto nos casos em que é legal.

Segundo nota do ministério, a ministra da Saúde, que está em Roraima, tomou conhecimento do documento após a repercussão.

"Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF", completa comunicado da Saúde.

Entenda

Ao contrário do que foi veiculado nas redes, a nota não ampliava as circunstâncias em que o aborto é permitido por lei, mas reforçava o já é previsto no Código Penal de 1940, que não limita tempo de gestação para o aborto legal.

"Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite", diz trecho.

Outra parte da nota afirma que "o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços" cabe aos serviços de saúde.

A orientação de 2022, que fixava prazo para a prática legal do aborto, abriu margem para os serviços de saúde negarem acesso ao procedimento mesmo com permissão em lei.

A nota defendia que as únicas limitaçoes impostas para o aborto legal são as previstas pela "Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas".

A atual legislação libera o aborto quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2012 que também é legalizado o aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, quando há má formação do cérebro do feto.

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