06 de Abril de 2023, 09h:10 - A | A

Poderes / RECURSO DA PREFEITURA

Ministra dá três dias para MP explicar ação de suspensão do IPTU em Cuiabá

Município quer retomar a cobrança de imposto que aumentou em até 600% em alguns bairros

DÉBORA SIQUEIRA
DO CONEXÃO PODER



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pediu a manifestação em 72 horas do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete da Cruz Borges, antes de apreciar o pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura de Cuiabá para retomar as cobranças do IPTU 2023. Ela também pediu parecer do Procurador-Geral da República. A decisão é de 4 de abril.

No recurso protocolado na segunda-feira (03), o procurador-geral adjunto do município Benedicto Miguel Calix Filho, disse que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso "causa lesão ao interesse público", pois traria uma perda de R$ 100 milhões de arrecadação do imposto ao ano. O IPTU é a segunda maior fonte de receita de Cuiabá.

A Prefeitura alegou que a prestação de serviços do Poder Público demanda o estabelecimento e planejamento de políticas públicas e que isso inclui a tomada de “decisões difíceis” que estabeleçam prioridades e procurem organizar a disponibilização de atendimento nas mais diversas áreas.

 

 Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Borges, foi argumentado que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade sócio-econômica do país. Seria uma espécie de confisco.

 

 Um dos exemplos citados foi o Bairro Jardim Itália. O maior valor do metro quadrado da região saltou de R$ 220 para R$ 900. Ou seja, um aumento de 400%. Na Avenida Ayrton Senna da Silva, localizada na região do Coxipó da Ponte, o valor do metro quadrado saiu de R$ 25 para R$ 180. No bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m² da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100 para R$ 380, configurando um aumento repentino de 380%.

 

 Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça acataram o pedido do Ministério Público e derrubaram a cobrança considerada abusiva.

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