JOÃO AGUIAR
DO CONEXÃO PODER
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, autorizou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) ingresse como assistente de acusação na ação movida pelo MDB contra a intervenção na Saúde da Capital. A decisão é dessa quarta-feira (03).
No pedido, o sindicato alegou que a intervenção foi “tomada longe das hipóteses constitucionais” pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e “tem funcionado como um cavalo de troia a serviço da disputa política que travam governo estadual e municipal”.
“Prova disso é a demissão de quase todos os funcionários comissionados que atuam na área de saúde. Longe de beneficiar a saúde municipal, a intervenção, além de ilegal e inconstitucional, tende tão somente a produzir efeitos atrozes, insuscetíveis de reparação”, diz trecho do pedido.
Para justificar sua participação na ação, o sindicato argumentou que sua intenção é legítima, por ser representante das pessoas com maior propriedade para tratar do tema: "os servidores públicos municipais, incluindo, especialmente, aqueles que estão na linha de frente da saúde pública municipal".
Além disso, o sindicato também alegou que, após decretada a intervenção, houve demissão generalizada na Secretaria Municipal de Saúde, afetando a organização da pasta.
“Assim que foi decretada a intervenção, o interventor já determinou a demissão de centenas de servidores, o que provoca grave descontinuidade em toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde. As primeiras demissões foram focadas nos diretores, coordenadores e gerentes da área de saúde, além de assistentes e assessores técnicos. Em seguida, a onda de demissões se generalizou, com a exoneração, numa só penada, de quase cem servidores da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá”, diz o trecho.
Com base no pedido, a ministra Cármen Lúcia autorizou o ingresso do sindicato como assistente de acusação. “Pelo exposto, defiro o ingresso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá - Sispumc na presente ação direta de inconstitucionalidade como amicus curiae”, proferiu.