MÁRCIA MATOS
DO CONEXÃO PODER
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para suspender a execução de uma condenação a 11 anos de prisão, mas determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o caso.
Na ação em questão, Arcanjo apontou que, após ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sua defesa entrou com recurso junto a Segunda Vara Criminal de Cuiabá, requerendo a extinção da punibilidade dos crimes de quadrilha e operação ilegal de instituição financeira em razão de suposta prescrição.
Entretanto, o pedido inicial foi negado na primeira instância. Com isso, o ex-bicheiro recorreu ao Tribunal de Justiça, onde o HC foi indeferido.
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Arcanjo recorreu mais uma vez, acionando o STJ. A Sexta Turma, analisando o caso, afirmou que não havia como não reconhecer a prescrição dos crimes, mas destacou que o TJMT não teria a competência para fazer a declaração, uma vez que a condenação do ex-bicheiro foi assinada pela Justiça Federal.
No entanto, a defesa de Arcanjo sustentou que, transitada em julgado a condenação, o juízo da execução penal passa a ter a competência para tomar qualquer decisão. Por isso, ele recorreu ao STF contra a decisão do STJ.
Analisando o caso, Cármen Lúcia afirmou que os elementos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no STF, uma vez que o STJ não analisou sobre a extinção da punibilidade em razão da prescrição dos crimes. Por sua vez, essa parte não foi objeto de manifestação porque, segundo a ação, nem mesmo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se manifestou sobre esse ponto.
"Caberia ao Superior Tribunal de Justiça, portanto, a análise do tema da prescrição, ao menos para examinar a declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso", anotou a ministra.
"Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância e examine o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com a apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva", completou
Se conseguir o reconhecimento de prescrição dos crimes, Arcanjo pode diminuir a pena em quatro anos e oito meses de prisão.
Cabe destacar, além dessa ação, o STF também analisa recurso de Arcanjo contra a condenação, no qual sustenta que a sentença viola o acordo de extradição firmado à época de sua prisão no Uruguai, no âmbito da Operação Arca de Noé.