Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

05 de Março de 2025, 12h:15 - A | A

Poderes / BÔNUS DE R$ 10 mil

Ministra nega pedido e mantém servidores do TJ obrigados a devolver vale-peru

Servidores são contra decisão do ministro Mauro Campbell Marques e pediram no STF para suspender a determinação de devolução do bônus natalino

VANESSA MORENO
CONEXÃO PODER



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu um mandado de segurança e manteve os servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obrigados a devolver o vale-peru de R$10.055,00 que receberam como bônus de fim de ano, em dezembro de 2024.

A devolução do auxílio foi uma determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi classificada pelos servidores como um “ato abusivo”.

 

Carentes de condição legal para o regular processamento dessa ação, ausente demonstração do direito alegado e nem de longe comprovado existir, menos ainda algum que pudesse ser qualificado de líquido e certo, além da inexistência de indício de ilegalidade ou abuso de poder pela prática questionada, indefiro o presente mandado de segurança”, disse Cármen Lúcia ao negar a suspensão da devolução.

 

 A bonificação de fim de ano foi regulamentada pelo Provimento TJMT/CM nº 36 no dia 17 de dezembro de 2024 e assinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, enquanto ela ainda presidia o TJ. A medida beneficiou 275 magistrados e mais de 5 mil servidores do Poder Judiciário, resultando em um custo de R$52, 7 milhões aos cofres públicos.

 

 

Devido à grande repercussão, o ministro Mauro Campbell determinou a suspensão do auxílio, mas a decisão dele foi tardia, já que o vale-peru já havia sido pago. O caso também rendeu uma ação no STF, que pedia o cancelamento do bônus natalino.

 

No mês passado, o atual presidente do TJMT, José Zuquim, informou que o valor já havia sido pago pelos magistrados. Já quanto aos servidores, ficou decidido que a devolução seria feita em 18 parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, a contar de fevereiro.

Contrários à devolução, os servidores apelaram ao STF, pedindo a suspensão da devolução, sob a alegação de que o Corregedor Nacional de Justiça decidiu monocraticamente, ou seja, de forma autoritária. Eles alegaram ainda que outros órgãos pagaram o auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro, e citaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como exemplo.

Vale consignar que outros órgãos que integram a Administração Pública pagam o auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro, como por exemplo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que por meio da Resolução 284/2024 – CPJ concedeu o benefício em dobro no mês de dezembro de 2024”, ressaltaram os servidores.

Diante das alegações e do pedido de suspensão da devolução, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a decisão de Mauro Campbell em suspender o pagamento do benefício deu-se com base em normas e princípios constitucionais que regem a administração pública.

A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, destacou.

Sendo assim, o valor do vale-peru continuará a ser descontado na folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário, até julho de 2026.

 

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