Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

09 de Março de 2024, 08h:00 - A | A

Poderes / AFASTAMENTO DERRUBADO

Ministro diz que acusações feitas a Emanuel são de competência da Justiça Federal

Emanuel foi afastado na segunda-feira (4), por decisão do TJMT. Entretanto, o gestor conseguiu reverter a situação no STJ, na noite de quinta-feira (7).

FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER



Para determinar o retorno do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao cargo, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que as acusações feitas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), envolvendo esquemas na Saúde da Capital, são de competência da Justiça Federal.

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Acusado de liderar uma organização criminosa, que agia na Saúde de Cuiabá, Emanuel foi afastado na segunda-feira (4), por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entretanto, o gestor conseguiu reverter a situação no STJ, na noite de quinta-feira (7).

Ao conceder a liminar, o ministro destaca que, no começo de fevereiro, a pedido de Emanuel, transferiu o julgamento dos casos que investigam corrupção na Saúde à Justiça Federal, isso porque envolvem recursos da União, especificamente do SUS.

Então, segundo Ribeiro Dantas, o desembargador Luiz Ferreira não teria competência para impor cautelares a Emanuel.

Considerando que o pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal no HC 869.767/MT, entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, destaca o ministro.

Dantas ressalta que o Ministério Público Estadual (MPMT) foi intimado sobre a decisão dele, de encaminhar os processos à Justiça Federal, no 19 de fevereiro, mas na mesma data apresentou o pedido de cautelares acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.

O MP interpôs seu agravo regimental no HC 869.767/MT, em que questiona a declaração de incompetência da Justiça Estadual. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 2/4/2024, conforme publicação no DJe de hoje, 7/3/2024”, pontuou.

Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, completou o ministro.

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