30 de Agosto de 2021, 17h:13 - A | A

Poderes / EX-PRESIDENTE DA CÂMARA

Misael é multado por falta de transparência em compra de EPIs contra covid

Quando presidente da Câmara, o ex-vereador fez compra de produtos com dispensa de licitação, mas não publicou nem o edital e nem o resultado no site da Câmara

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por falha na transparência de um processo de dispensa de licitação. Além da multa, o órgão determinou que a atual gestão crie um site para publicar exclusivamente seus gastos no combate à pandemia.

Segundo a representação interna, em 2020 a Câmara promoveu a compra de materiais e insumos para prevenção da covid-19 pelo valor de R$ 17,7 mil. No entanto, o parlamento não apenas não enviou os dados do procedimento ao TCE, como também não publicizou os atos e documentos da licitação nos meios determinados em lei.

Consta do documento que nem mesmo o edital e as propostas de preços foram publicados pela Câmara de Cuiabá, muito menos o resultado do certame.

"É consenso que a envio de dados pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso ao Tribunal de Contas é norma posta,devendo, sua obediência ser encarada como postulado de eficiência, primazia à publicidade dos atos e gastos públicos, o que categoriza essa prestação/publicização de informação como um dos papéis fundamentais no exercício do controle externo", afirmou o conselheiro José Carlos Novelli, em parecer publicado no Diário Oficial de Contas do dia 27 de agosto.

A defesa de Misael apontou que a intenção da Câmara era enviar os documentos em uma carga mensal, alegando diferenciação entre "compra direta e dispensa de licitação", mas o argumento não foi aceito pelo conselheiro. Ele ressaltou que a normativa do TCE é clara ao dispor os prazos para envio dos documentos via sistema Aplic.

"Ao não permitir ou dificultar que o TCE/MT tivesse conhecimento dos atos administrativos relacionados a Dispensa de Licitação n⁰ 13/2020, faz, a Câmara Municipal de Cuiabá, uma quebra de confiança com o que se espera pela coletividade, motivo pelo qual este Tribunal rechaça tais condutas", completou Novelli.

O conselheiro ainda afirmou que a falta de publicidade nas informações públicas acarreta em falta de transparência, o que, por sua vez, prejudica a Administração eficiente e proba.

Dessa forma, diante da irregularidade, considerada grave, o conselheiro multou o ex-vereador em 18 UPFs, o que totalizam R$ 3.580,20. Cada UPF, pelo mês de agosto, tem o valor de R$ 198,90, segundo a Sefaz.

Novelli ainda recomendou que o atual presidente da Câmara, Juca do Guaraná Filho (MDB) se atente a enviar pelo sistema Aplic todos os documentos relativos a processos licitatórios e de dispensa de licitação, e que publique o edital e todos os documentos relativos aos processos. Ainda, a Câmara deverá criar um site específico para informar os gastos no combate à pandemia da covid-19.

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