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03 de Junho de 2024, 13h:25 - A | A

Poderes / SEM REDES SOCIAIS

Moraes homologa acordo e "livra" mato-grossenses de processo por atos de 8 de janeiro

A dupla deverá cumprir 15 horas de serviços à comunidade, está proibida de usar redes sociais e terá que participar de um curso virtual sobre democracia.

APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, na semana passada, dois acordos de não persecução penal contra os mato-grossenses Edilaine Catarina Rondon e João Batista Benevides da Rocha, acusados de envolvimento nos atos de vandalismo registrados em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Conforme a decisão, publicada na última quarta-feira (29), ambos os acusados deverão cumprir 15 horas de serviços à comunidade, proibição de participação em redes sociais abertas até o cumprimento de todas as condições indicadas no acordo, além de participar de um curso virtual com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.

O acordo homologado pelo STF prevê ainda que os acusados devem “cessar todas as práticas delitivas” relacionadas aos crimes atribuídos a eles durante as invasões aos prédios dos Poderes da República, além de não poderem ser processados por qualquer outro crime ou contravenção penal até o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo.

 

 Os dois ainda vão ter que assinar uma declaração de que não assinaram nenhum tipo de acordo semelhante nos últimos cinco anos e que também não estão sendo processados por outro crime que possa vir a levar à assinatura de outro acordo de não persecução penal.

 

 Por fim, cada um deles deverá pagar um valor referente à prestação pecuniária. Edilaine concordou em pagar o valor de R$ 5 mil, enquanto João Batista deverá pagar R$ 1,4 mil.

 

 Com a homologação dos acordos ficam revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente, além de mandar que a decisão seja informada ao Juízo das Execuções Criminais da comarca do domicílio dos réus.

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