01 de Março de 2024, 07h:21 - A | A

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MP avalia se a lei que criou o estacionamento rotativo em Cuiabá é constitucional

A cobrança para quem estaciona na região central começou no dia 20.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deodeste Cruz Junior, afirmou nessa quinta-feira (29), que está avaliando a constitucionalidade da lei que criou o estacionamento rotativo em Cuiabá. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Ministério Público.

A cobrança foi implantada pela Prefeitura de Cuiabá no último dia 20. O valor médio é de R$ 3,40 a hora para carros e R$ 2 para motos, não podendo exceder mais de quatro horas de uso na mesma vaga.

Nesta fase inicial, das 2.300 vagas disponíveis, 339 são destinadas a carros e camionetas; 649 para motos, 99 para idosos, 60 para carga e descarga, 48 para táxi, 40 para curta duração, 34 para Pessoas Com Deficiência (PCD), 31 para moto táxi e uma para ambulância.

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De acordo com a CS Mobi Cuiabá, concessionária responsável pelo serviço, no caso do não pagamento da tarifa de pós-utilização dentro do prazo, acarretará em uma multa de R$ 195,23 e uma penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o MP aponte que a cobrança seja inconstitucional, a legislação poderá ser judicializada no Tribunal de Justiça. 

Possível inconstitucionalidade

Em postagem no Instagram, advogado Eduardo Mahon criticou a medida e afirmou que pelo fato de o município não oferecer qualquer contraprestação, a cobrança é inconstitucional.

“Acredito que a ‘taxa’ é chapadamente inconstitucional, uma vez que o Município não oferece qualquer contraprestação efetiva e individualizada aos contribuintes", afirmou em uma postagem nas redes sociais.

"Essa é uma questão tributária bastante simples de ser compreendida. Não há serviço público realizado com a taxa que seja especificamente destinado a quem paga como, por exemplo, é o caso da água, do lixo, da iluminação etc”.

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