04 de Novembro de 2023, 07h:42 - A | A

Poderes / DENUNCIADA POR IMPROBIDADE

MP: Edna descumpriu dever jurídico de agir com honestidade, decência e honradez

O promotor de Justiça ressalta que a petista causou uma confusão, desvirtuando a própria justificativa de criação da VI, já que era utilizada para atender outras despesas diversas daquelas inicialmente previstas em lei.

FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER



Na denúncia protocolada contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT), o Ministério Público afirmou que a petista descumpriu o dever jurídico de "agir com honestidade e decência" ao se apropriar da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natacha Abreu.

Edna, que foi cassada na Câmara de Cuiabá no dia 11 de outubro, foi denunciada ao judiciário por improbidade administrativa. O documento do último dia 21 é assinado pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus.

De acordo com o promotor, ao pegar a VI de Laura, a então vereadora não respeitou os padrões éticos de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporada pela prática diária ao conceito da boa administração.

Quando um agente público deixa de cumprir uma lei, não apenas viola um preceito legal, mas compromete a confiança da sociedade na administração, minando a credibilidade do Estado e prejudicando o bem comum, destacou Zaque.

O promotor ressalta que Edna causou uma "confusão", desvirtuando a própria justificativa de criação da VI, já que era utilizada para atender outras despesas diversas daquelas inicialmente previstas em lei.

Ou seja, tais verbas eram confundidas com recursos disponíveis ao mandato para cobrir despesas relacionadas a transporte (combustível e estacionamento), alimentação (restaurante, mercearia, supermercado), hospedagem, disse.

Conforme se extrai da metodologia de gestão adotada pelo gabinete, existe uma confusão das verbas indenizatórias de Chefe de Gabinete parlamentar, de Vereadora e do auxílio transporte percebidos. Isso porque, conforme constantemente apresentado nos autos, tais verbas eram centralizadas em uma única conta e seriam empregadas na gestão do mandato coletivo, completou.

Ressarcimento ao erário

O Ministério Público pede à vereadora cassada o ressarcimento de R$ 40 mil aos cofres públicos, sendo R$ 20 mil correspondente ao prejuízo causado ao erário, acrescido de R$ 20 mil referentes ao dano moral coletivo.

Quando um agente público se apropria indevidamente desses recursos, ele está não apenas violando a confiança da sociedade, que espera que o dinheiro público seja usado de maneira íntegra, mas também prejudicando a capacidade do Estado em fornecer serviços essenciais à população, ressaltou o promotor.

Portanto, o ressarcimento se faz necessário não apenas para restituir os cofres públicos, mas também para coibir práticas que atentam contra a moralidade, a legalidade e a eficiência na Administração Pública, preservando a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, concluiu.

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