01 de Setembro de 2024, 07h:33 - A | A

Poderes / APÓS DECISÃO JUDICIAL

MP Eleitoral é contra recontagem de votos e se manifesta pela permanência de Juca do Guaraná na Assembleia

Procuradoria-Geral Eleitoral entende que a data limite para esse tipo de revisão é a diplomação dos eleitos.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou no sentido de manter o deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) no cargo. O parecer foi emitido em ação movida pelo Partido Liberal de Mato Grosso, que entende que a vaga ocupada por Juca deveria pertencer ao delegado Claudinei Souza Lopes.

A ação, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questiona pede a revisão do quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa em 2022. Ocorre o candidato Gilberto Schwarz de Mello teve o indeferimento da candidatura revista em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o que levou ao PL estadual pedir que a Justiça Eleitoral refaça as contas e inclua os votos de Gilberto, que haviam sido anulados anteriormente.

Em sua manifestação, o vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apontou que “o pedido não merece prosperar” porque há firme entendimento do TSE no sentido de que o prazo limite para apresentação de fato novo em casos de inelegibilidade é a data da diplomação dos eleitos, o que ocorreu em 15 de dezembro daquele ano.

 

 Não há prazo para que o ministro relator, Nunes Marques, se manifeste sobre o caso.

 

 Gilberto Mello foi declarado inelegível na eleição à deputado estadual de 2022 por conta de uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) por prática de improbidade administrativa na época em que era prefeito de Chapada dos Guimarães. Pela lei da ficha limpa, condenados em órgão colegiados devem ser impedidos de se candidatar a cargos eletivos.

A defesa do ex-prefeito recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a condenação por entender que Gilberto apresentou uma prestação de contas, mesmo que incompleta. A defesa do ex-prefeito alegou que alguns documentos se perderam, o que impossibilitou a conclusão da prestação de contas necessária.

A decisão, da 10ª Turma daquela corte federal, foi unânime.

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