27 de Julho de 2022, 11h:00 - A | A

Poderes / "INCONSTITUCIONAL"

MP entra com ação contra lei que reconhece risco e facilita porte de arma a CACs

A lei foi sancionada na segunda-feira (25), pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).

DO CONEXÃO PODER



O Ministério Público do Estado (MPMT) ingressou, nessa terça-feira (26), com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 11.840, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no dia 25 de julho, que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas, em Mato Grosso.

A ação foi ingressada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Nela, o MPMT pede liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e aplicação analógica dos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/1999. O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal de Justiça.

A Lei Estadual nº 11.840/22 reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n.º 10.826/2003.

 

 De acordo com Borges, na prática, a norma cria "presunção" quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, deixando de exigir que o requerente comprove o risco à Polícia Federal.

 

 “Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.

O Ministério Público argumenta que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou.

A norma, segundo o MPMT, deve ficar a cargo exclusivo da União.

"Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto", conclui a ADI.

 

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