30 de Agosto de 2021, 10h:46 - A | A

Poderes / CONTRA A COVID

MP impõe vacinação obrigatória a servidores; quem recusar é exonerado

Vacina contra a covid é cobrada para que todos possam voltar ao trabalho presencial. Quem recusar pode ser exonerado, no caso de comissionado ou terceirizado, ou ficar sem salário no caso de efetivo

DA REDAÇÃO



Em ato administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Groso nesta segunda-feira (30), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece a obrigatoriedade de imunização contra a covid-19 a todos os integrantes da instituição. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.

De acordo com o ato administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.

Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o ato administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores. Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares.

 

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jef 31/08/2021

Isso só poderia vim do instituto LOCKDOWN, mais uma inconstitucionalidade cometida pelo MPE de MT.

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alexandre 30/08/2021

MP voltou presencial...

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2 comentários



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