13 de Julho de 2024, 09h:44 - A | A

Poderes / RECURSO DE APELAÇÃO

MP tenta reverter decisão que livrou Gilmar Fabris da acusação de receber propina de Silval

Ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público contra os parlamentares que teriam recebido a propina entre 2010 e 2014.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um recurso de apelação contra sentença que inocentou o ex-deputado Gilmar Fabris por suposta participação no esquema que ficou conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido foi protocolado na última sexta-feira (05), e foi assinado pelo promotor Gustavo Dantas Ferraz.

A ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público contra os parlamentares que teriam recebido a propina entre 2010 e 2014, em troca de apoio político ao ex-governador Silval Barbosa. Segundo a denúncia, cada deputado recebia R$ 50 mil mensais em 12 parcelas, totalizando R$ 600 mil.

O ex-parlamentar chegou a ser filmado na sala do então chefe de gabinete de Silval, e nas imagens reclamava de não ter recebido uma parcela de R$ 50 mil.

 

 Para inocentar Fabris, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, disse que a gravação não comprova a participação dele em nenhum esquema.

 

 “Desta forma, inexistindo provas concretas nos autos capaz de caracterizar a prática do ato de improbidade, a improcedência da ação é medida que se impõe”, decidiu.

No recurso de apelação, MPE afirma que o vídeo não mostra o recebimento de propina, “entretanto, há nos autos elementos que indicam que ele era um dos ex-deputados beneficiados com a verba ilícita".

“Fato é que as provas produzidas nos autos no sentido de que o Apelado GILMAR FABRIS, em razão do exercício do mandato parlamentar, foi um dos beneficiados com a vantagem ilícita no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) mensais, em 12 (doze) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), são abundantes, especialmente, o vídeo, as planilhas e as declarações dos colaboradores”, diz o MPE.

Com isso, o MP pede que o ex-parlamentar seja condenado às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

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