EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo arquivamento de uma investigação instaurada pela Polícia Federal em outubro de 2019, sobre suposto caixa 2 para pagar dívidas de campanha do ex-governador Pedro Taques (SD), quando se elegeu em 2014.
A investigação é baseada em delação premiada do empresário Alan Malouf, que coordenou a campanha de Taques naquela ocasião, quando foi eleito governador. Segundo Malouf, parte do fornecimento de combustível para a campanha não foi declarada pela empresa Marmeleiro, contratada para atender as atividades do grupo naquele pleito.
Em sua delação, Malouf explicou que a Marmeleiro recebeu "retorno do investimento" feito na campanha através de contrato com o Governo do Estado estabelecido em 2015, com Dispensa de Licitação, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sob o valor de R$ 41 milhões.
No entanto, de acordo com o parecer assinado pelo promotor eleitoral Arnaldo Justino da Silva, as acusações são “genéricas” e não há provas suficientes.
“A ausência de qualquer prova, seja material ou testemunhal, do suposto caixa 2 inviabiliza a investigação acerca de recebimento de valores de campanha e da sua omissão na prestação de contas eleitoral. As escassas informações trazidas pelo colaborador demonstram inexistir linha investigativa ou qualquer outra diligência possível para se descortinar a materialidade da infração”, escreveu o promotor.
Arnaldo Justino ainda destaca que as declarações de um colaborador não são, por si só, consideradas provas e, sem qualquer elemento que comprove o que disse, a investigação não pode prosseguir.
“Evidencia-se, portanto, a ausência de qualquer elemento que possa dar justa causa para persecução penal eleitoral, razão pela qual o arquivamento desta notícia de fato se impõe”, concluiu.
A delação
O empresário Alan Malouf é principal delator da Operação Rêmora e Grão-Vizir, do Gaeco. Em sua delação, denunciou suposto grupo formado na campanha de Pedro Taques, que teria se beneficiado de várias formas após a eleição, durante o Governo.
Malouf teve pena de 15 anos de prisão, sendo 7 meses de prisão domiciliar, 1 ano e 5 meses no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, e outros 13 anos no regime aberto diferenciado, mas sem o monitoramento eletrônico.