Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

04 de Março de 2022, 16h:15 - A | A

Poderes / R$ 3 MILHÕES PARA CAMPANHA

MPF quer que Justiça Comum analise doação de cervejaria a Taques

Segundo delação do empresário Alan Malouf, Taques fez caixa dois com recurso doado por cervejaria

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) se manifestou contrário ao arquivamento do inquérito que apura a doação de R$ 3 milhões, feita pela Cervejaria Petrópolis, para a campanha eleitoral do ex-governador Pedro Taques em 2014.

O arquivamento foi determinado pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no dia 24 de janeiro, sob alegação de incompetência da Justiça eleitoral para analisar o caso, uma vez que teriam sido descartada prática de crimes eleitorais.

Entretanto, na manifestação, o procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson pede que a decisão de arquivamento seja anulada e o caso seja encaminhado para a Justiça comum. 

O procurador pondera que a decisão do juiz atendeu recurso da Cervejaria Petrópolis, uma vez que, inicialmente, o juiz havia determinado apenas o arquivamento sobre a denúncia de caixa dois e o envio da ação para a Justiça Comum analisar possível corrupção. Depois, a empresa pediu o arquivamento total do caso. 

Leia também - Lewandowski segue Gilmar por manter Botelho na presidência da AL; julgamento continua

Conforme o procurador, a cervejaria sequer é parte legítima na ação, uma vez que o único investigado no caso é o ex-governador Pedro Taques. Ele explica que, como a empresa não pode ser responsabilizada criminalmente ou sofrer qualquer pena prevista no Código Eleitoral, ela não tem qualquer interesse na decisão judicial. 

Masson alega que a nova decisão, de arquivamento total da investigação, foi proferida por um juízo incapaz, porque usurpou a competência da Justiça Comum para analisar os fatos. Ele ainda destaca que o juiz, em sua decisão, reconhece que a doação eleitoral é válida, mas que a origem seria criminosa, anotando não restar dúvidas de que houve crime comum.

"Oras, se a doação foi válida, declarada na prestação de contas, não houve, nem de longe, crime de caixa 2 eleitoral! Ademais, considerando que a origem da doação era criminosa, só pode confirmar o crime de corrupção passiva", diz trecho do documento. 

Por isso, ele defende que a decisão do juiz, que acolheu recurso da cervejaria, deve ser anulada. O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 1º e aguarda análise. 

Delação de Malouf

Alan Malouf foi coordenador da campanha de Pedro Taques em 2014 e, em sua delação, foi feita no âmbito da Operação Rêmora, afirmou que a Cervejaria Petrópolis teria doado R$ 3 milhões de forma “obscura”, com o objetivo de que, após a vitória de Taques, ele não interferisse nos incentivos fiscais concedidos pelo Governo de Mato Grosso à cervejaria.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral não conseguiu encontrar indícios da prática de caixa dois na doação da cervejaria. 

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076