CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), foi condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado por crime de responsabilidade cometido quando era prefeito de Itiquira (360 km de Cuiabá). A decisão é do juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal e Criminal de Rondonópolis (212 km da Capital), e foi disponibilizada no dia 25 de outubro.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou na ação que, quando prefeito, Nininho firmou, em 2007, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de uma escola de educação básica, tendo recebido R$ 700 mil dos recursos federais.
Segundo o órgão, o convênio foi adiado duas vezes para prorrogação do prazo de vigência, sendo que, dos quase dois anos de prazo inicial para a entrega da obra, a data final ficou em abril de 2011. Contudo, a escola apenas foi concluída em 2015, causando prejuízo aos estudantes.
Consta na ação que, em 2009, relatório da Controladoria Geral da União apontou cinco irregularidades em relação ao convênio, dentre as quais mudança no plano de trabalho sem aprovação do Fundo Nacional, pagamento de R$ 77,2 mil por serviços não executados, movimentação financeira irregular de recursos do FNDE, e divergência entre o projeto básico padrão do FNDE e do que balizou a proposta de preço e planilha de custos da empresa contratada.
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Considerando que, à época da apuração dos fatos, em 2016, a escola ainda não tinha sido 100% concluída, o MPF apontou que houve desvio de recursos em favor da Produtiva Construção Civil Ltda, responsável pela obra, no valor de R$ 56.560,00.
Por isso, o MPF pediu condenação de Nininho, da tesoureira do município à época, Odeci Terezinha Dalla Valle, do secretário de Administração e Finanças, Fabiano Dalla Valle, e do empresário Denilson de Oliveira Graciano, responsável pela construtora.
Sentença
Analisando o processo, o juiz federal observou que Nininho liquidou o pagamento da obra ao fim de 2008, quando encerrou seu mandato, mesmo com a execução física da construção ainda em 63%.
"Dito de outro modo: Ondanir (Nininho) no apagar das luzes de sua gestão, procedeu, com auxílio de Odeci, à transferência do valor integral do montante depositado na conta vinculado ao convênio em favor da empresa de Denilson, mesmo ciente da inexecução da obra pública, a caracterizar indubitavelmente a prática de crime de responsabilidade do prefeito", diz trecho da sentença.
Dessa forma, o magistrado afirmou crime de responsabilidade pelos envolvidos e condenou Nininho e Odeci Terezinha à inabilitação para cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos, e determinou o ressarcimento de R$ 116,4 mil, que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, além de acrescido de juros.
Quanto às penas, o juiz fixou oito anos e dois meses de prisão em regime fechado para Nininho, e cinco anos e três meses de prisão, também inicialmente em regime fechado, para Odeci Terezinha.
Fabiano Dall Valle conseguiu absolvição sumária ao longo do processo. Já o empresário Denilson de Oliveira Graciano também foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado.