19 de Janeiro de 2022, 14h:01 - A | A

Poderes / DANO DE R$ 20 MILHÕES

Nova lei de improbidade livra Wilson Santos de ação por fraude no Rodoanel

Segundo a Controladoria Geral da União, entre as irregularidades foram encontrados sobrepreço e pagamento por serviço não executado

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, extinguiu ação movida contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e outros quatro réus por supostas fraudes no processo de licitação no Rodoanel, quando Wilson era prefeito de Cuiabá. 

A decisão do juiz, assinada no dia 12 de janeiro, considera a nova lei de improbidade administrativa, que muda prazos prescricionais. 

Além de Wilson, respondiam à ação o perito Enedino Antunes Soares, o engenheiro civil Orozimbo José A. Guerra Neto e as empresas Conspavi Construção e Participação Ltda e Três Irmãos Engenharia Ltda.

O grupo foi denunciado em 2014 por supostas fraudes cometidas em 2005,em convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). 

Consta que a licitação foi feita sem previsão orçamentária e com direcionamento para que a empresa Conspavi Construção e Participação Ltda. fosse a vencedora. 

Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, entre as irregularidades foram encontrados pagamento por serviços não realizados, sobrepreço e dano de R$ 10.647.108,96 no processo licitatório. Até 2014 o valor atualizado era de R$20.682.773,35.

Ocorre que, segundo o juiz destacou, em outubro de 2021 houve mudanças na lei de improbidade administrativa, com inovações, dentre as quais a prescrição intercorrente. Agora, a prescrição dos crimes, que tinha prazo de oito anos, caiu para a metade, portanto quatro anos, a contar da propositura da ação. 

Conforme o juiz, como a ação contra os cinco réus foi proposta em novembro de 2014, a prescrição intercorrente ocorreu em novembro de 2018. 

Ao extinguir o processo, o magistrado também determinou a liberação das constrições que haviam sido determinadas, bem como a restituição de valores que foram depositados a título de honorários periciais. 

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