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23 de Dezembro de 2024, 07h:00 - A | A

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Perri é a favor das câmeras nas fardas: “Inibe a truculência da polícia”

Segundo ele, o equipamento tem um papel relevante na inibição de atos de truculência e de violência durante as ações repressivas.

EDUARDA FERNANDES
DAFINNY DELGADO



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, é favorável ao uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes de agentes de segurança, como policiais militares e agentes penitenciários. Segundo ele, o equipamento tem um papel relevante na inibição de atos de truculência e de violência durante as ações repressivas.

“Eu, particularmente, a minha opinião pessoal é que ela [a câmera] é importante, sim. Isso inibe a violência, muitas vezes a truculência, o exagero na ação repressiva. Então eu vejo com bons olhos as câmeras no fardamento da Polícia Militar”, afirmou Perri em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (16).

 Ele também destacou a relevância do uso das câmeras pelos agentes penais que atuam dentro de unidades prisionais. “Vejo com bons olhos. Como vejo também o uso da câmera corporal nos agentes penais que trabalham dentro da carceragem, isso é muito importante”, completou.

 O posicionamento do desembargador diverge do governador Mauro Mendes (União Brasil), que é terminantemente contra o uso das câmeras nas fardas. Sobre isso, Perri pontuou que a responsabilidade pela implantação do equipamento é administrativa e cabe ao governo estadual, e não ao Judiciário, motivo pelo qual não chegou a tratar do assunto com o chefe do Executivo estadual.

 

 “Essa questão das câmeras do fardamento é uma questão administrativa que cabe ao governador do Estado implantá-las ou não. Não cabe à Justiça determinar a imposição”, destacou.

Ele citou ainda uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Rogério Schietti, que havia determinado o uso das câmeras, mas que foi posteriormente cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Perri, o entendimento foi de que o Judiciário não pode impor ônus ao poder público.

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