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18 de Março de 2022, 15h:19 - A | A

Poderes / NÃO PRESTARAM CONTAS

Pesquisadores dão calote e terão que devolver quase R$ 600 mil à Fapemat

Além da devolução dos recursos, com correção monetária, os pesquisadores ainda foram multados em 10%.

DA REDAÇÃO



Pesquisadores de dois projetos que receberam auxílio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), nos anos de 2011 e 2013, terão que devolver quase R$ 600 mil à instituição, porque não prestaram contas da aplicação correta dos valores pactuados. A decisão é do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Os processos foram instaurados em 2019 e 2020, respectivamente. Além da devolução dos recursos aos cofres públicos, com a devida correção monetária, os pesquisadores ainda terão que pagar multa de 10% sobre o valor global dos contratos.

No primeiro caso, o projeto de pesquisa nº 232.983/2011 recebeu o valor de R$ 200 mil, repassado em três parcelas iguais, para a realização de análise genética genômica em crianças com diagnóstico de malformação cardíaca.

No entanto, a responsável não comprovou que tenha feito a aplicação do dinheiro e ainda teria fraudado documentação referente à segunda parcela, conforme explicou o conselheiro Valter Albano, durante o julgamento.

"Apresentou nota fiscal com data de despesa anterior ao depósito da primeira parcela, enviou documento adulterado na prestação de contas da segunda parcela e se omitiu na demonstração da aplicação de recursos da terceira parcela", pontuou.

No segundo caso, referente ao projeto de pesquisa nº 08/2013, estimado em pouco mais de R$ 360 mil, o montante seria destinado ao desenvolvimento de sistema para gestão remota e automatização de usina de recuperação energética de resíduos urbanos, industriais e hospitalares.

De acordo com o relator desse caso, conselheiro Guilherme Maluf, ficou constatado que não houve prestação de contas de cerca de 180 mil reais concedidos pela Fapemat. Apesar de várias tentativas, a empresa e seu representante legal não apresentaram a prestação de contas.

"O descumprimento das cláusulas pactuadas, a ausência de apresentação de qualquer documento relativo à execução do objeto e do dispêndio dos valores recebidos induz à sua malversação e tem por consequência a obrigatoriedade da devolução dos recursos públicos", reforçou o conselheiro.

Frente ao exposto, além de julgarem as tomadas de contas irregulares e votarem pela aplicação de penalidades, os conselheiros determinaram ainda que os processos, após transitados em julgado, as cópias sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MP) para adoção de providências que entender cabíveis.

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