Segunda-feira, 30 de Junho de 2025

23 de Outubro de 2023, 15h:54 - A | A

Poderes / PARECER NO STF

PGR vota para anular condenação de Stringueta por artigo contra MP de MT

Opinião de delegado é defendida pela Constituição, diz sub-procurador da República

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer para que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha nula a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia condenado o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais à Associação do Ministério Público por conta de um artigo de opinião publicado na imprensa.

O parecer assinado pelo sub-procurador geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, foi anexado nesta segunda-feira (23) aos autos de uma reclamação de relatoria do ministro Edson Fachin.

Em setembro, o ministro Edson Fachin acolheu argumento da defesa de Stringueta, conduzida pelo advogado Ricardo Oliveira, de que a condenação por dano moral aplicada pelos desembargadores violava o direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento. O MPF defende o mesmo argumento.

 

 "Ao condenar o reclamante ao pagamento de indenização por danos morais, afrontou o julgado na Reclamação n° 49.432/MT, que já havia decidido que as críticas proferidas pelo reclamante foram feitas no exercício de sua liberdade de expressão, o que afasta suposta conduta ilícita praticada no ato", diz um dos trechos do parecer.

 

 Ao suspender os efeitos da condenação do Tribunal de Justiça, Fachin ressaltou que a opinião de Stringueta manifestada em artigo, ainda que possa ter sido "ofensiva" e atentado contra a idoneidade do Ministério Público de Mato Grosso, foi feita no "legítimo exercício de sua liberdade de expressão".

  

“No caso concreto, afirmar que a utilização da expressão 'vergonha nacional' possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar. Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, destacou.

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