APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER
A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja suspenso o processo eleitoral em Boa Esperança do Norte (420 km de Cuiabá) até a apreciação do recurso apresentado contra a decisão que autorizou a criação do novo município.
No pedido, os advogados da Prefeitura de Nova Ubiratã pedem que o recurso seja analisado com urgência, em razão do “risco de irreversibilidade” dos eventuais danos à cidade. O pedido já está no gabinete do ministro Gilmar Mendes, que assumiu a relatoria do caso depois que o ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a presidência da Corte. Gilmar foi um dos ministros que votaram para que fosse criado o novo município.
A defesa de Nova Ubiratã alega que não foram cumpridos todos os requisitos legais para a criação da nova cidade. Afirmam que não foram levados em consideração os pontos previstos na legislação estadual na época.
Aponta ainda a existência de erro material, já que, ao contrário do que foi argumentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), autor da ação, o plebiscito realizado na cidade teve resultado contrário à emancipação.
Para justificar a urgência no pedido, alegam “risco iminente de dano irreparável” e “urgência e perigo na demora”.
“A atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração, in casu, é medida socialmente necessária para evitar danos irreparáveis ao Município de Nova Ubiratã e seus concidadãos, uma vez que a criação de um novo município, desmembrando gigantesca parte do território de Nova Ubiratã, trará prejuízos irreversíveis aos seus servidores e administrados”, aponta a petição.
A defesa também cita a possibilidade de o hospital e maternidade da cidade ter suas obras paralisadas em razão da falta de receita em consequência da emancipação de Boa Esperança do Norte. Ainda são citadas as possibilidade de suspensão de contratos de parceria público-privada, exoneração de servidores e fim dos investimentos públicos.
“Algo pode ser dito, sem medo de errar: antes do trânsito em julgado, antes de se apurarem as evidências dos relevantes documentos juntados, antes de um juízo profundo sobre todas as matérias enunciadas pelo amicus curiae, parece temerário autorizar a criação de um município ÀS EXPENSAS do seu vizinho, ao custo de sujeitar Nova Ubiratã a um regime de insolvência”, prossegue a petição, que ainda alega a possibilidade de inviabilizar a prestação de serviços públicos em Nova Ubiratã, comprometendo a solvabilidade do município.
Em outubro do ano passado, os ministros consideraram constitucional a Lei Estadual 7264/2000, que autorizou a criação da 142ª cidade de Mato Grosso. O novo município surge do desmembramento de 360 mil hectares que hoje pertencem às cidades de Sorriso e Nova Ubiratã.
Quem mais vai perder território é justamente a prefeitura de Nova Ubiratã, que deve perder aproximadamente 50% do território produtivo para a nova cidade. A expectativa é que, mantida a decisão, Nova Ubiratã perca entre 25% e 30% da sua receita.
Eleição programada
Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou que, na eleição municipal deste ano, os eleitores de Boa Esperança do Norte deverão eleger prefeito, vice-prefeito e nove vereadores.
A cidade vai fazer parte da 43ª Zona Eleitoral, que tem sede em Sorriso. A única regra levada em consideração para o cadastramento dos eleitores era que eles morassem no território da nova cidade há pelo menos seis meses.
Conforme as informações disponíveis no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas chapas já se inscreveram para a disputa pela Prefeitura da cidade até o meio da tarde desta quarta-feira (14).
Os candidatos são: Calebe Francio (MDB), que tem como vice Jair Obregão (PL); e Demétrio Garcia (Democracia Cristã), cujo vice é Sandro Guarnieri (Republicanos). Também foram pedidos os registros de 49 candidaturas para a Câmara Municipal.
O prazo para protocolar pedidos de registro de candidatos pelos partidos, federações e coligações termina na quinta (15).