24 de Junho de 2024, 07h:00 - A | A

Poderes / CARGOS COMISSIONADOS

Projeto quer proibir que condenados por pedofilia sejam nomeados servidores públicos em Mato Grosso

Objetivo é impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores tenham acesso às crianças e adolescentes que recorrem aos serviços públicos.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve votar até o início de julho o projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos públicos na administração pública estadual direta e indireta de pessoas condenadas por pedofilia e outros crimes sexuais contra vulneráveis em Mato Grosso. A regra, se aprovada, será válida para todos os poderes do Estado em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

De autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), o projeto elenca uma série de tipos penais que devem ser usados para avaliar a ficha criminal do candidato a servidor público. Os crimes são: estupro de vulnerável, mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante a presença de menor de 14 anos, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou vulnerável.

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também serão utilizados para os fins do projeto. São eles: utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, comércio de material pedófilo, difusão de pedofilia, posse de material pedófilo, simulacro de pedofilia e aliciamento de criança.

 

 Se aprovado, o projeto estabelece que somente serão levados em consideração os casos em que houve condenação transitada em julgado, isto é, quando não couber mais recurso contra sentença judicial.

 

 Na justificativa do projeto, o deputado aponta que, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em mais de três quartos dos crimes notificados, os estupradores conhecem as vítimas, o que inclui as pessoas que atuam em espaços que deveriam ser de acolhimento paras as crianças, como creches, escolas, abrigos e hospitais.

O parlamentar também explica que o artigo 245 do ECA aponta a obrigatoriedade de médicos, professores e responsáveis por unidades de saúde e ensino em comunicar as autoridades em casos de suspeita de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Nesse caso, o deputado argumenta que “é razoável que estes mesmos profissionais não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem reportar”.

“Portanto, é necessário assegurar que pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças ou adolescentes não possam exercer função na qual tenham de lidar com elas. Assim, é necessário estabelecer critérios mais rigorosos de qualificação para profissionais que trabalham com crianças e adolescentes”, conclui a justificativa.

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