Houldine Nascimento
PODER 360
A adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos começou nesta 3ª feira (2.jan.2024) e segue até 1º de abril. A iniciativa da Receita Federal visa a sanar débitos não declarados.
Haverá isenção de multas e juros. Para isso, o devedor terá de quitar 50% do passivo como entrada e o débito restante será parcelado em até 48 meses.
Eis um resumo do programa:
- quem pode aderir – pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal;
- o que é necessário – formalizar pedido no Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 2.066 de 2022, da Receita Federal. Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a análise do requerimento;
- quais tributos podem ser incluídos – todos os que estiverem sob a administração do Fisco. Medida inclui os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologar, total ou parcialmente, a declaração de compensação; Leia mais em PODER 360