16 de Agosto de 2023, 07h:50 - A | A

Poderes / DERROTA NO SUPREMO

Rosa Weber nega recurso de Emanuel que tentava manter aumento do IPTU em Cuiabá

Para ministra, caminho escolhido pela Prefeitura ao optar por pedir uma Suspensão de Liminar não foi o correto.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para revogar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impediu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 600%. A decisão é dessa segunda-feira (14).

Na ação, a Prefeitura de Cuiabá alegou que o TJMT havia extrapolado suas competências quando decidiu “com base em circunstâncias fáticas e situações subjetivas”. Ao optar por um pedido de Suspensão de Liminar, a Prefeitura encaminhou o pedido diretamente para o gabinete da Presidente da Suprema Corte, a quem compete analisar esse tipo de demanda.

“A análise acerca do efeito confiscatório do tributo e do princípio da capacidade contributiva são situações que demandam análise individual, caso a caso, situações estas que não podem ser analisadas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade”, argumento o Município.

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Além disso, segundo a Prefeitura, a decisão do TJ teria um impacto de aproximadamente R$ 100 milhões nos cofres municipais.

Na decisão, a ministra destacou o entendimento do TJ de que o Município elevou a base de cálculo a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade dos contribuintes municipais de pagar os impostos, o que fere o principio constitucional que veda a criação de impostos com efeitos de confisco.

No entendimento de Rosa Weber, a discussão pressupões “análise aprofundada de elementos fático-probatórios e o exame da legislação municipal”. Além disso, pontuou a ministra, ações suspensivas como a apresentada pela Prefeitura de Cuiabá “pressupõe a perspectiva de situação configuradora de ofensa direta ou transgressão imediata a preceitos normativos de extração constitucional”. O que, para Rosa Weber, não é o caso.

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“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, conclui a magistrada na peça que é mais uma derrota jurídica para o Prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB) que, além de tentar reverter a decisão o TJ que impediu o aumento do IPTU, não consegue derrubar a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

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