08 de Setembro de 2021, 15h:19 - A | A

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Sérgio Ricardo se livra de ação por mensalinho denunciada por Silval

De acordo com o ex-governador Silval Barbosa, Sérgio Ricardo não apenas recebia propina, como era um dos operadores do esquema

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou extinta a ação movida contra o conselheiro Sérgio Ricardo, por recebimento de mensalinho quando era deputado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Na decisão assinada em 2 de setembro, o magistrado observa que houve prescrição em relação ao crime de improbidade administrativa. Destaca que, no entanto, o dever de indenização aos cofres públicos ainda existe.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2020, quando o órgão apontou, com base na delação do ex-governador Silval Barbosa, que Sérgio Ricardo recebia propina - o chamado mensalinho - junto com outros deputados.

Silval narrou que a prática do mensalinho acontecia na Assembleia desde 1999, no governo de Dante de Oliveira, e permaneceu até 2015, abrangendo o período em que Sérgio Ricardo era deputado estadual.

Conforme o ex-governador, Sérgio Ricardo não era apenas um beneficiário no esquema, mas também um dos seus operadores, sendo que era ele quem repassava a propina para outros deputados estaduais. A informação foi confirmada na delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

Consta da denúncia que a prática de mensalinho causou um prejuízo de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos, de forma que, por isso, o MPE pediu a condenação de Sérgio Ricardo pelo crime, com pedido de ressarcimento ao erário.

Analisando o caso, o juiz Bruno reconheceu os requisitos de extinção parcial do processo, considerando a prescrição do crime, que foi alegada pela defesa de Sérgio Ricardo. A prescrição considera o fato de que o mandato de Sérgio Ricardo terminou em maio de 2012, quando ele tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (do qual está afastado judicialmente desde 2017). Já a denúncia foi oferecida em outubro de 2020, mais de oito anos depois.

O magistrado apontou que, pela legislação vigente, o prazo para prescrição do crime se dá após cinco anos do término do mandato. Com isso, o juiz declarou extinta parte do processo, em relação ao pedido de condenação pelos atos de improbidade administrativa.

O juiz observou que, no entanto, o pedido de ressarcimento não é imprescritível. Contudo, considerando que o tema está em discussão nos tribunais superiores, o magistrado determinou a suspensão do processo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feirra (8).

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