APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para manter a intervenção do Governo do Estado na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Do total de 10 minitros, sete ministros votaram no sentido de confirmar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: além da relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestaram os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Roberto Barroso. Até o momento, não foi computado nenhum voto contra a intervenção.
A ação é movida pela Prefeitura de Cuiabá que alega que é “incabível a invocação” da Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”. Além de argumentar que a decisão impunha situação de grave risco à ordem pública.
Em seu voto, até agora acompanhado por todos os ministros que já se manifestaram, Rosa Weber argumentou que não cabe recurso extraordinário, como é o caso da suspensão liminar apresentada pela Prefeitura, em determinações judiciais dadas pelo Tribunal de Justiça, já que a intervenção ocorreu por determinação do Órgão Especial do TJ.
“O fato é que, inequivocamente, no caso, trata-se de intervenção estadual fundada em representação para prover o cumprimento de decisões judiciais, ou seja, cuida-se de procedimento de índole político-administrativa”, argumentou.
“Desse modo, ainda que o processo interventivo, no caso, tenha sido precedido de representação do Procurador-Geral de Justiça, trata-se, mesmo assim, na linha da jurisprudência desta Corte, de atuação político-administrativa da Presidência do Tribunal estadual. Segundo esse entendimento, o pedido formulado pelo Chefe do Ministério Público estadual traduz mera notificação, pela qual se exorta o Chefe do Poder Judiciário local a exercer seu poder constitucional de requisitar ao Governador a intervenção no ente municipal”, completou.
A ministra destacou em seu voto que não existe risco para a ordem pública na continuidade da intervenção, algo que vinha sendo alegado pela Prefeitura de Cuiabá.
“Reconhecida, no caso, a inadmissibilidade do manejo da medida de contracautela, resta prejudicada a análise quanto à existência, ou não, de situação de risco à ordem pública, por se tratar de tema afeto ao mérito do pedido”, disse em eu voto.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. O prazo para conclusão do julgamento no Plenário Virtual é a meia noite de sábado, 23h de sexta no horário local.