09 de Maio de 2023, 09h:04 - A | A

Poderes / "DESVIO DE CONDUTA"

STF mantém afastado juiz federal de MT suspeito de gerenciar empresa privada

Luis Barroso diz que provas produzidas mostram indícios desvio de conduta

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, negou pedido de liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz federal de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho.

O magistrado está afastado desde dezembro de 2022, quando foram aberto cinco PADs (processos administrativos disciplinares) pela suspeita de crimes como corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica e infração ao Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Barroso alegou que, diferente do que foi argumentado pela defesa do juiz, as provas apresentadas na reclamação disciplinar trazem relação com a função de magistrado, o que representa indícios de uma grave infração disciplinar.

 

 “Também me parece, ao menos em primeira análise, que o CNJ não exorbitou de suas atribuições, tampouco agiu de modo desarrazoado. Dessa forma, não há plausibilidade jurídica que permita a concessão da tutela de urgência requerida”, diz um dos trechos da decisão.

 

 Consta dos autos que, em 2014, o Ministério Público Federal investigou o juiz por suspeita de venda de sentença e descobriu, através de interceptações telefônicas, que o magistrado seria sócio administrador de uma empresa.

 

 O processo disciplinar foi instaurado para investigar a participação dele como sócio administrador, na sociedade ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda.

Pela legislação, juízes não podem "exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência".

Foram indicadas várias provas indiciárias de que o magistrado atuava como gerente informal dessa sociedade, tais como movimentações financeiras relativas aos clientes da empresa em sua conta corrente pessoal, presença de documentos pertinentes à empresa em seu notebook e mensagens sobre o fluxo financeiro da sociedade em seu celular.

Tais provas se refeririam a períodos em que o juiz Raphael Carvalho já estava exercendo a magistratura, incluindo atos entre 2018 e 2019.

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