Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

17 de Janeiro de 2022, 12h:02 - A | A

Poderes / OPERAÇÃO ARARATH

STF mantém delação que envolve Blairo e Eder em esquema de propina

Toffoli afirmou que pagamentos feitos por empresa do delator também são válidos.

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) e reconheceu a validade do cumprimento da delação premiada do empresário Genir Martelli, da empresa Martelli Transportes Ltda, no âmbito da Operação Ararath. 

A delação foi firmada após a força-tarefa descobrir o esquema de concessão de créditos tributários, no governo Blairo Maggi (Progressistas), em troca da devolução de parte dos valores para pagamento de propina e quitação de dívida de R$ 23 milhões do grupo político. As articulações passavam pelo ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes.

A PGR, porém, recorre para inviabilizar a delação do empresário, alegando que os termos do acordo não teriam sido cumpridos, uma vez que quem arcou com a delação não teria sido o colaborador, mas a pessoa jurídica Martelli Transportes.

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli anotou que a PGR já tinha tentado usar o argumento em ocasião anterior, e que a tese já tinha sido afastada.

Toffoli reconheceu que o pagamento por parte da pessoa jurídica é legítimo, uma vez que Genir Martelli é sócio e dirigente da empresa. 

"Se o colaborador é sócio e administrador da empresa, podendo em seu nome atuar, o argumento da ausência de anuência da empresa como causa para não admitir o pagamento das parcelas para pessoa jurídica é insuficiente para infirmar o acordo ou seu adimplemento, notadamente quando não há qualquer notícia de insurgência pela própria empresa", anotou o ministro. 

Dessa forma, votou contra o recurso da PGR. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O julgamento virtual do recurso encerrou em 17 de dezembro. O acórdão foi publicado no dia 10 de janeiro.

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