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01 de Dezembro de 2021, 15h:35 - A | A

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STF mantém demissão de juiz que foi trabalhar bêbado em MT

Ariel Soares foi demitido em 2014, depois de responder processo administrativo, e não conseguiu reverter decisão no CNJ

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso do ex-juiz Ariel Rocha Soares contra sua exclusão dos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi tomada nessa terça-feira (30), em julgamento presencial da Primeira Turma. A decisão foi unânime e seguiu voto da ministra relatora, Rosa Weber. A íntegra do voto ainda não foi disponibilizada.

O juiz foi demitido do TJMT em 2014, depois de responder processo administrativo junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça por violar o código de conduta e deveres dos magistrados.

Segundo o processo, ele teria feito audiências bêbado (e supostamente sob efeito de drogas), demorado significativamente na análise de processos, se ausentado da comarca sem justificativa, e até feito cavalinho de pau no estacionamento do Fórum de Tabaporã (720 km de Cuiabá), onde trabalhava. Ainda conforme a denúncia, ele também teria sido visto andando com traficantes da região.

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Depois da demissão, Ariel recorreu no Conselho Nacional de Justiça, que decidiu não conhecer a revisão disciplinar proposta por ele. Com o recurso negado, ele passou a recorrer no Supremo Tribunal Federal. O objetivo era tentar rever a decisão do CNJ, para que, lá, os conselheiros reanalisem a demissão.

Soares alegou que haveria novas evidências que poderiam provar que os depoimentos feitos contra ele, no processo administrativo do TJMT, estavam "viciados". Ponderou ainda que, sendo ele uma vítima do alcoolismo e da depressão, ele não deveria ter sido demitido do Judiciário, mas licenciado das atividades para tratamento de saúde.

O recurso foi relatado pela ministra Rosa Weber, que liminarmente já tinha explicado que não cabe ao STF rediscutir revisão disciplinar do CNJ. A ministra havia apontado que, no caso da revisão disciplinar do ex-juiz, o CNJ sequer analisou o mérito do pedido, porque ele não preencheu nenhum dos requisitos expressos no regimento interno.

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