CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento virtual entre 29 de outubro e 10 de novembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o foro privilegiado para defensores públicos, procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa, e para o diretor-geral da Polícia Civil.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2020 contra uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em março de 2020.
De acordo com o procurador-geral, Augusto Aras, a Emenda Constitucional 86, que estendeu o foro privilegiado por prerrogativa de função, é indevida e fere tanto a Constituição Federal como o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O procurador pontuou que a Constituição Estadual não pode conter dispositivos que sequer existem na Carta Magna, e que, aliás, deve se ater às normas federais.
Ainda, que o dispositivo federal que trata do foro por prerrogativa de função o regulamenta para diversos agentes políticos, como presidente e vice-presidente, deputados federais e senadores, governadores e até desembargadores, mas não menciona a Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, advogados da Câmara ou do Senado e nem diretor-geral da Polícia Federal.
Por isso, apontou Aras, se não há previsão de foro para cargos federais, não é possível que as mesmas categorias em âmbito estadual tenham o benefício. Agora, o assunto vai ser analisado pelos ministros.