03 de Março de 2024, 10h:33 - A | A

Poderes / NÃO COLOU

STF nega novo recurso de Emanuel e aumento do IPTU segue proibido em Cuiabá

Prefeito queria que o Supremo derrubasse decisão que o impediu de aumentar valor da IPTU na Capital.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para rever a decisão daquela Corte que considerou inconstitucional o aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em agosto de 2023, o plenário virtual do STF negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que derrubou a Lei Municipal 6.895/2022.

Antes, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, também já havia negado rever a decisão da Justiça Estadual.

O novo recurso, porém, obrigaria a Suprema Corte a rever todo o material probatório juntado aos autos, bem como os fatos narrados à luz da legislação estadual, o que seria vetado no "apelo extremo", modalidade de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.

“Com efeito, verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF”, diz trecho da decisão.

“Ex positis, DESPROVEJO o recurso, com fundamento no artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF”, conclui a decisão datada de quarta-feira (28).

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