RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Barroso, negou seguimento a uma ação rescisória de autoria do Estado de Mato Grosso que reivindicava uma das áreas pertencentes ao Estado do Pará. A decisão publicada na sexta-feira (29) no Diário da Justiça alega que os laudos periciais foram analisados exaustivamente, o que afasta a possibilidade de revisão da decisão dos tribunais anteriores.
Havia uma controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos Estados de MT e PA, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte do território do Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922. Em maio de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da área pertencer ao Pará. A partir daí, Mato Grosso ingressou com ação rescisória, instrumento pelo qual se reivindica a rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).
A petição da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso argumentava que no dia 7 de novembro de 1900 Mato Grosso e Pará firmaram um convênio para estabelecer os limites territoriais entre si, sendo produzido o documento intitulado “Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”.
Em 1952 houve alteração da nomenclatura de dois acidentes naturais do curso do Rio São Manoel (atual Rio Teles Pires), ambos com final “Sete Quedas”. Por causa disso, Mato Grosso reivindicava que o limite da linha divisória seria o acidente geográfico atualmente chamado “Salto das Sete Quedas, localizado mais ao norte do Rio Teles Pires, e não o que atualmente é chamado de “Cachoeira das Sete Quedas”.
A PGE argumenta que a decisão anterior foi embasada em “erro de fato” em relação a um terceiro acidente geográfico, denominado Salto Augusto, cuja localização seria quase coincidente com o marco determinado na Convenção dos Limites de 1900. Porém, tal pedido foi julgado improcedente e será remetido ao arquivo.