30 de Agosto de 2023, 08h:18 - A | A

Poderes / MAIS UMA DERROTA

STF nega recurso da Prefeitura contra decisão que impediu aumento do IPTU em Cuiabá

Ministra Rosa Weber já havia negado pedido de liminar da Prefeitura nos mesmos termos.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou inconstitucional a Lei Municipal 6.895/2022, para atualizar a Planta de Valores Genéricos da área urbana, expansão urbana e dos distritos da Capital, o que ensejaria aumentos de até 600% no IPTU. A decisão foi tomada no plenário virtual da Suprema Corte, na sexta-feira.

“O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo em julgamento final e, no mérito, denegou a suspensão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente)”, informa a plataforma do plenário virtual.

Na ação, a Prefeitura de Cuiabá alegava que o Tribunal de Justiça havia extrapolado suas competências quando decidiu “com base em circunstâncias fáticas e situações subjetivas”.

“A análise acerca do efeito confiscatório do tributo e do princípio da capacidade contributiva são situações que demandam análise individual, caso a caso, situações estas que não podem ser analisadas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o Município. 

A ministra concordou com a alegação da Prefeitura, contudo, reconheceu que o instrumento da Suspensão de Liminar, recurso utilizado pela Prefeitura, impossibilitaria a análise aprofundada da questão, por ser direcionada em caráter de urgência ao gabinete da Presidência da Corte.

“Não constitui demasia acentuar que o pedido de contracautela dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reveste-se natureza excepcional, viabilizando-se apenas em face de controvérsias envolvendo temas afetos ao papel precípuo da Suprema Corte como guardiã da intangibilidade da Constituição Federal”, avançou em seu voto.

“Ante o exposto, converto o referendo em julgamento final e, no mérito, denego a suspensão”, concluiu, sendo acompanhada por todos os outros dez ministros.

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