APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou inconstitucional a Lei Municipal 6.895/2022, para atualizar a Planta de Valores Genéricos da área urbana, expansão urbana e dos distritos da Capital, o que ensejaria aumentos de até 600% no IPTU. A decisão foi tomada no plenário virtual da Suprema Corte, na sexta-feira.
“O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo em julgamento final e, no mérito, denegou a suspensão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente)”, informa a plataforma do plenário virtual.
Na ação, a Prefeitura de Cuiabá alegava que o Tribunal de Justiça havia extrapolado suas competências quando decidiu “com base em circunstâncias fáticas e situações subjetivas”.
“A análise acerca do efeito confiscatório do tributo e do princípio da capacidade contributiva são situações que demandam análise individual, caso a caso, situações estas que não podem ser analisadas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o Município.
A ministra concordou com a alegação da Prefeitura, contudo, reconheceu que o instrumento da Suspensão de Liminar, recurso utilizado pela Prefeitura, impossibilitaria a análise aprofundada da questão, por ser direcionada em caráter de urgência ao gabinete da Presidência da Corte.
“Não constitui demasia acentuar que o pedido de contracautela dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reveste-se natureza excepcional, viabilizando-se apenas em face de controvérsias envolvendo temas afetos ao papel precípuo da Suprema Corte como guardiã da intangibilidade da Constituição Federal”, avançou em seu voto.
“Ante o exposto, converto o referendo em julgamento final e, no mérito, denego a suspensão”, concluiu, sendo acompanhada por todos os outros dez ministros.