CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Estado de Mato Grosso e determinou que a União se abstenha de inscrever o governo estadual em sistemas de cadastro restritivo ou dívida ativa. A decisão é dessa segunda-feira (25) e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (26).
De acordo com a ação, Mato Grosso firmou convênio com o Ministério do Turismo, em 2009, para contratar uma empresa especializada para a elaboração do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado.
No âmbito do convênio foi feito repasse de R$ 280.620,44, mas a União rejeitou a prestação de contas, determinando que o estado devolvesse o valor integral, sob pena de inscrição no o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), bem como inscrição em
dívida ativa.
O Estado, então, acionou a Justiça. O ministro Lewandowski, analisando o processo, ressaltou que o STF tem decidido no sentido de suspender a inscrição de Estados em cadastros negativos por entender que isso inviabiliza a possibilidade de acordos, convênios e transferências futuras.
"A inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores (inclusive com a paralisação de serviços essenciais) do que a ausência da inscrição do suposto devedor em tais cadastros", considerou o ministro.
Lewandowski ainda pontuou que não houve julgamento de uma tomada de contas especial em relação à prestação de contas do convênio questionado, de forma que, assim, haveria transgressão à garantia do devido processo legal.
Além de determinar a abstenção da inscrição do Estado de Mato Grosso na dívida ativa, o ministro também destacou que "a União não poderá impedir a realização de transferências voluntárias de recursos ao Estado, a captação de financiamentos em instituições oficiais ou a obtenção de avais condicionadas ao pagamento dos aludidos valores".