CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso do ex-vice-prefeito de Curvelândia (311 km de Cuiabá) João Edilson Bérgamo para sua liberdade e reforma da condenação imposta pelo crime de falsidade ideológica e peculato.
A decisão foi tomada em julgamento virtual realizado entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro, e publicada nesta segunda-feira (11).
Os ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin, que já havia rejeitado o habeas corpus liminarmente, e destacou que esse tipo de recurso não pode ser usado para modificar uma condenação judicial.
Fachin ainda havia argumentado que o aumento da pena-base usada para a condenação do ex-vice-prefeito, que era questionada pela defesa, se deu "de forma fundamentada e com base em circunstâncias que não são inerentes ao tipo penal", e entendeu que a decisão condenatória não merece reparo.
Condenação
Conforme o #reportermt já havia noticiado, João Edilson Bérgamo foi condenado a cinco anos de prisão, em 2019, por falsificar a assinatura do então prefeito de Curvelândia, Elias Leal Filho em um decreto.
Segundo o processo, o documento autorizava João Edilson a assinar cheques, ordens de pagamento e fazer transferência bancária pela Prefeitura. Investigação apontou dano de R$ 175 mil.
Além do ex-vice-prefeito, também havia sido condenado o ex-secretário de Administração do município, Márcio Martinez Pereira. Entretanto, ele conseguiu anular a condenação em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de falha em atos processuais.
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