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16 de Abril de 2024, 09h:11 - A | A

Poderes / LEI É QUESTIONADA

STF retoma julgamento sobre criação de banco de dados de pedófilos e agressores de mulheres em MT

A implementação do cadastro foi julgada pela primeira vez no plenário virtual, no dia 1° de dezembro de 2023

CHRISTINNY DOS SANTOS
DO CONEXÃO PODER



O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar, nesta quarta-feira (17), a criação de um banco de dados estadual com a lista de pedófilos e agressores de mulheres condenados pela Justiça em Mato Grosso. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo de Mato Grosso contesta a lei estadual 10.315/2015, que previa ainda a inclusão de suspeitos e indiciados.

O Palácio Paiaguás também questionava a legalidade da lei 10.915/2019, que instituía a criação do cadastro estadual de agressores de mulheres.

A implementação do cadastro foi julgada pela primeira vez no plenário virtual, em dezembro de 2023. No entanto, foi suspensa após a maioria dos ministros votar pela inconstitucionalidade de certas expressões da lei.

 

 O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, destacou que ambas as leis atendem a um “interesse público”, pois as "informações [são] de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes em sua região".

 

 Mas contestou a inclusão de suspeitos e indiciados no cadastro de pedófilos. Para que tenha o nome incluso no cadastro, a condenação do agressor precisa ser transitada em julgada, isto é, quando o réu não pode mais recorrer da decisão, tal qual previsto no cadastro de agressores de mulheres.

 

 

Em 1° de dezembro, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam na íntegra o voto de Moraes. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, mas com ressalvas.

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