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13 de Outubro de 2021, 12h:54 - A | A

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STF vai julgar recurso de juiz de MT demitido por trabalhar bêbado

O então juiz Ariel Rocha Soares foi acusado de ir trabalhar bêbado, supostamente sob efeito de drogas, fazer cavalinho de pau no estacionamento do Fórum e atrasar os andamentos processuais

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamento presencial o recurso do ex-juiz Ariel Rocha Soares, excluído dos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2014 por ir trabalhar embriagado.

O recurso chegou a ser colocado para julgamento em sessão virtual iniciada em agosto, quando a relatora, ministra Rosa Weber, se manteve contrária ao pedido de revisão que poderia restabelecer o vínculo profissional do magistrado.

Entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou o caso da pauta virtual, colocando-o para discussão presencial na Primeira Turma.

Conforme o #reportermt já noticiou, Ariel Soares trabalhava na Comarca de Tabaporã (720 km de Cuiabá) e foi demitido por violar o código de conduta e deveres dos magistrados. Ele foi acusado de fazer audiências bêbado e supostamente sob efeito de drogas, demorar significativamente na análise de processos, se ausentar da comarca sem justificativa e até por fazer cavalinho de pau no estacionamento do Fórum e andar com traficantes.

Foram feitas diversas denúncias à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que levou o caso para a Corregedoria do Tribunal de Justiça, resultando na sua demissão.

Ele, então, recorreu da decisão no Conselho Nacional de Justiça, que decidiu não conhecer a revisão disciplinar proposta pelo ex-juiz contra a decisão do TJMT de demiti-lo. Com o recurso negado, ele passou a recorrer no Supremo. O objetivo é tentar rever a decisão do CNJ, para que, lá, os conselheiros reanalisem a demissão.

Soares alegou que haveria novas evidências que poderiam provar que os depoimentos feitos contra ele, no processo administrativo do TJMT, estavam "viciados".

O ex-juiz afirmou que provas demonstram a suspeição das testemunhas ouvidas no PAD, e que, sendo uma vítima do alcoolismo e da depressão, ele não deveria ter sido demitido, mas licenciado das atividades para tratamento de saúde.

Liminarmente, a ministra Rosa Weber já tinha explicado que não cabe ao STF rediscutir revisão disciplinar do CNJ. A ministra havia apontado que, no caso da revisão disciplinar do ex-juiz, o CNJ sequer analisou o mérito do pedido, porque ele não preencheu nenhum dos requisitos expressos no regimento interno.

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