27 de Dezembro de 2022, 13h:00 - A | A

Poderes / ACUSAÇÕES SEM PROVAS

STJ acata pedido da PGR e arquiva investigação contra conselheiros do TCE

PGR apontou que não havia provas contra os conselheiros, decorrentes as acusações da Operação Ararath.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), decorrentes da Operação Ararath. A decisão foi do ministro Raul Araújo.

O pedido de arquivamento foi feito na segunda-feira (12) e é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, poque não foram constatadas provas contra os conselheiros.

Os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo De Almeida, foram acusados de participar de um esquema de propina.

 

A denúncia se baseou na delação premiada feita pelo ex-secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e o ex-governador Silval Barbosa. Eles disseram que o suposto esquema teria o propósito de aprovar as contas do Governo do Estado e não impor óbice ao andamento de projetos e obras do governo como, o MT Integrado e obras da Copa 2014, mas nada foi comprovado.

  

A ação apurou supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os conselheiros chegaram a ser afastados em setembro de 2017 por conta das investigações, eles retornaram ao cargo ano passado.

 

Entretanto, Lindôra Maria Araújo, as investigações basearam-se nos acordos de colaboração premiada e não demostraram nenhum indício de que os conselheiros fizeram parte do suposto esquema delatado.

Ao acatar o pedido, o ministro-relator asseverou a ausência de provas.

“No presente caso, a inexistência de elementos indiciários aptos a corporificar a justa causa essencial ao oferecimento de denúncia contra os conselheiros foi exaustivamente explicitada pelo Ministério Público Federal, inclusive em respeito às diversas medidas cautelares pessoais e probatórias deferidas nestes autos, bem como ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de persecução penal”, diz trecho de argumento.

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