DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, que buscava suspender as investigações provenientes da Operação Curare, deflagrada em 2021, que apura um esquema que teria desviado R$ 100 milhões da Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25), pelo ministro Og Fernandes.
A primeira fase da operação foi deflagrada em julho daquele ano, para apurar supostos desvios de recursos da Pasta na prestação de serviços em leitos de enfermaria e Unidades de Terapia Intensiva para covid-19.
De acordo com o processo, o ex-secretário apontou excesso de prazo para a formação da culpa.
“Argumenta a ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações, pois não haveria informações que demonstrassem o vínculo da conduta praticada com o delito que lhe foi imputado”, diz trecho de habeas corpus.
Ao negar o pedido, o ministro citou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que também negou a suspensão da investigação e esclareceu que não se verifica a ocorrência de hipótese que autorize o deferimento do pleito liminar.
“Não se constata, portanto, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
Operação Curare
As investigações apontaram que o grupo fraudava contratações emergenciais, usando orçamentos falsificados para apontar uma possível concorrência nos procedimentos. Inclusive, descobriu-se que algumas sociedades empresariais seriam de fachada.
O pagamento ao grupo criminoso era feito pela Secretaria de Saúde do município e pela Empresa Cuiabana, considerando serviços prestados com o gerenciamento e atividades em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Com a chegada da pandemia, as contratações emergenciais, sem procedimento de licitação, se intensificaram, dessa vez para atuação nas UTIs especializadas em tratamento da covid. A falta de licitação também possibilitou pagamentos “indenizatórios” a esse grupo, justificado por serviços como o plantão médico, disponibilização de profissionais de saúde, sobreaviso de especialidades médicas, comodato de equipamentos de diagnóstico por imagem, transporte de pacientes, etc.