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14 de Fevereiro de 2022, 10h:39 - A | A

Poderes / BRIGA POR MODAL

STJ quer saber se Cuiabá vai seguir com ação contra BRT

Ministério do Desenvolvimento Regional apresentou provas de que Cuiabá foi convidada para as discussões sobre a mudança do modal

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Prefeitura de Cuiabá informe ao Judiciário se ainda tem a intenção de seguir com a ação movida para tentar impedir a implantação do ônibus de Trânsito Rápido (BRT, em inglês) na Capital.

No despacho publicado no último dia 10, a ministra destacou que o município entrou com o mandado de segurança em 2021, contra o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Na ação, o prefeito pediu que o Judiciário determine que o  Ministério não autorize a alteração do modal de transporte público e garanta o direito do município de participar das discussões e decisões sobre essa possível alteração.

A briga em relação ao tema já se arrasta há mais de um ano e teve início depois que, em dezembro de 2020, o governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou que desistiu de continuar com a implantação do Veículo Leve de Transportes (VLT) em Cuiabá. As obras desse modal começaram em 2012 e deveriam ser entregues a tempo da Copa do Mundo de 2014, mas sofreu diversas paralisações.

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Após o anúncio do governador, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) iniciou uma batalha jurídica para tentar garantir que a decisão não seja tomada exclusivamente pelo Estado. 

Ocorre que, segundo a ministra Assusete Magalhães, o pedido inicial da prefeitura foi indeferido. Depois, o Ministério do Desenvolvimento Regional apresentou documentos ao Judiciário comprovando que "tanto a prefeitura de Cuiabá, como a prefeitura de Várzea Grande foram convidadas a participarem de reunião" sobre o sistema de mobilidade local. 

Conforme a ministra, foram apresentadas listas de presença, memória de reunião e informações técnicas locais da participação dos representantes dos entes municipais.

"Assim, tendo em vista o tempo transcorrido desde a impetração e o disposto nos arts. 6º, 77, I, e 80, II, do CPC/2015, informe o impetrante, justificadamente, se remanesce o interesse no julgamento do feito", determinou. 

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