CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acabou com a intenção do ex-desembargador Evandro Stábile de rediscutir sua condenação por venda de sentenças.
Em decisão do dia 23 de setembro, Mussi destacou que a condenação de Stábile já transita em julgado e que o recurso extraordinário do desembargador foi apresentado após o período. Dessa forma, não há mais possibilidade de discussão sobre o assunto.
"Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte Superior de Justiça, nada mais há a prover. Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência", determinou o ministro.
Crime e sentença
Evandro Stábile foi alvo da Operação Asafe em 2010, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado pelo STJ a seis anos de prisão em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, pelo crime de venda de sentenças.
Depois, o ex-desembargador teve a aposentadoria compulsória decretada pelo TJMT. No dia 31 de março de 2020, o Tribunal excluiu Stábile da folha de pagamento.
Contra o corte da aposentadoria, Stábile também recorreu ao STJ, alegando que a interrupção da atingiu proventos que eram de antes da sua penalidade. Stábile ainda destacou que a sentença que o condenou não determinou a perda da aposentadoria, mas apenas a perda do cargo. Assim, ele conseguiu restabelecer o pagamento.
Recentemente, a Justiça Federal também condenou Stábile por improbidade administrativa no caso das vendas de sentença. A decisão, assinada pelo juiz Cézar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível, foi publicada no dia 22 de setembro.
Com a condenação, Stábile terá que pagar multa civil de 100 vezes o valor que recebia na época do crime.
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