CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Estado de Mato Grosso contra a decisão que restabeleceu o pagamento da aposentadoria do ex-desembargador Evandro Stábile.
O Estado alegou que o desembargador não teria direito à aposentadoria compulsória, porque, no âmbito criminal, foi sentenciado à perda do cargo.
A argumentação é que, ao determinar o fim do pagamento da aposentadoria do desembargador, o TJMT teria feito apenas um "controle de legalidade do ato que não poderia ter sido aplicado". Isso porque, se Stábile foi condenado à perda do cargo, consequentemente, ele não teria direito à aposentadoria.
No entanto, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, entendeu que o recurso do Estado não passa de "mero inconformismo", uma vez que o órgão já decidiu anteriormente que a perda da aposentadoria é uma "medida drástica". O ministro destacou que o STJ tem jurisprudência no sentido de que não há a possibilidade de cassar o benefício do agente público já aposentado.
Desembargador condenado
Evandro Stábile foi alvo da Operação Asafe em 2010, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado pelo STJ a seis anos de prisão em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, pelo crime de venda de sentenças. Depois, ele teve a aposentadoria compulsória decretada pelo TJMT. No dia 31 de março de 2020, o Tribunal de Justiça excluiu Stábile da folha de pagamento.
O ex-desembargador, então, recorreu ao STJ, alegando que a interrupção da aposentadoria atingiu proventos que eram de antes da sua penalidade. Stábile ainda destacou que a sentença que o condenou não determinou a perda da aposentadoria, mas apenas a perda do cargo. Assim, ele conseguiu restabelecer o pagamento.